Valores das multas da Lei de Cotas 8213/91

O valor da multa pelo descumprimento da lei de cotas a partir de 1 de janeiro de 2020 varia de R$ 2.519,31 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e um centavos) a R$ 251.929,36 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. É o que diz a Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2020 do Ministério da Economia.

Como é feito o cálculo da cota?

A empresa com 100 ou mais funcionários (somando matriz + filiais)  é obrigada a preencher o percentual de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou Pessoas com Deficiência, na seguinte proporção:

  • Até 200 funcionários……….…….. 2%
  • De 201 a 500 funcionários……….. 3%
  • De 501 a 1000 funcionários……… 4%
  • De 1001 em diante funcionários… 5%

A partir do número total de funcionários sem deficiência, saberemos qual situação a empresa se encontra para verificar qual o percentual obrigatório e os respectivos acréscimos que se somam a multa. Enquanto houver a irregularidade, a multa poderá ser diária.

Todo ano é estipulado um teto para a penalidade. Neste ano de 2020, o valor da multa varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36. O acréscimo que estabelece o percentual a ser aplicado é definido pela autoridade regional do Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, um auditor Fiscal do Trabalho.

Faça as contas

Uma empresa com 250 colaboradores precisará contratar 3% de profissionais com deficiência, o que corresponde a 7,5. Ou seja, 8 funcionários com deficiência deverão ser contratados por essa empresa (toda vez que o cálculo não der em número inteiro, é arredondado para cima).

Deve-se multiplicar 8 x R$ 2.519,31 (valor base do ano de 2020) resultando no valor mínimo de R$ 20.154,48. Sobre este valor é aplicado um percentual a ser escolhido pela autoridade regional do MTE e é variável conforme a faixa em que a empresa se encontra, sendo que o valor total sobre as 8 vagas não preenchidas pode chegar a R$ 2.015.434,88 – e essa multa pode ser recorrente.

Mesmo com o avanço verificado nos quase 28 anos, desde que a Lei foi promulgada, há um número expressivo de pessoas, especialmente as com deficiências mais severas, excluídas do mercado de trabalho e esperando para exercer um dos mais importantes direitos de cidadania: o do trabalho.

Por isso, contratar uma pessoa com deficiência não deve ser apenas algo quantitativo, mas também qualitativo. É preciso o preparo de todos para a convivência, acessibilidade, cultura inclusiva, assim como a garantia de igualdade de condições, cobrança, tratamento e reconhecimento. O ideal será o dia em que as pessoas com deficiência não precisem de cotas para conseguir oportunidades no mercado de trabalho, mas como essa Lei ainda é muito necessária, que seja aplicada de forma proveitosa para todos.

Fontes: Deficiente Online e Câmara Paulista para Inclusão