O que as empresas precisam saber para incluir Profissionais com Deficiência

Vivemos numa sociedade em que os viéses inconscientes, capacitismo, discriminação e barreiras criadas pelo preconceito deixam milhares de profissionais fora do mercado de trabalho porque são pessoas com deficiência. No entanto, há muitas soluções que tornam possível o emprego em diferentes áreas, além de contribuir com a economia do país, geração de renda e crescimento da própria empresa contratante.

Um dos melhores caminhos para ter mais vagas que incluam os talentos com deficiência é a busca por conhecimento e aplicá-lo no dia a dia.

As leis que incentivam a contratação de profissionais com deficiência

Para começar, entender quais são as leis existentes contribui diretamente nas decisões que você vai tomar, pois garante que tem respaldo legal para agir, bem como incentiva a empresa em que você atua a melhorar o clima organizacional, investir em Employer Branding e ter um time de alto desempenho, além de inúmeras outras possibilidades.

Lei 8.213/91

Em 1991, a Lei 8.213/91 estabeleceu, em seu Art. 93, a obrigatoriedade das empresas com mais de 100 colaboradores reservarem — no mínimo — 2% das vagas para os profissionais com deficiência.

Quase 30 anos depois, ainda há ambientes corporativos que ignoram esse fato, seja por desconhecimento de como é possível garantir a execução das tarefas determinadas, seja por algum tipo de preconceito. Em ambos casos, o diagnóstico cultural, mapeamento de oportunidades e a conscientização são algumas das ferramentas aplicáveis dentro do ambiente corporativo.

LBI (Lei Brasileira de Inclusão) – Lei 13.146

Se a sua empresa está realmente empenhada em garantir o direito ao trabalho a todas as pessoas, principalmente os profissionais com deficiência, a Lei 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, traz um bom direcionamento.

Primeiro, ela indica que: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Sobre o direito ao trabalho, o Capítulo VI, Seção I, indica que o profissional com deficiência tem direito de escolher com o que deseja trabalhar, bem como há uma obrigação das empresas públicas e/ou privadas de garantir a acessibilidade e locais inclusivos.

Para cumpri-la, sua empresa consegue criar um plano de desenvolvimento e carreira com base nas habilidades do colaborador com deficiência e, consequentemente, garante satisfação no ambiente de trabalho e absorve o melhor de cada talento.

Lei 14.020

Neste momento em que enfrentamos uma pandemia de Covid-19, as empresas tiveram que repensar seus planos, buscar soluções para ser possível manter as portas abertas. No entanto, algumas passaram a dispensar as pessoas com deficiência porque ainda não têm a consciência do quanto elas capazes de contribuir com ideias inovadoras e com o crescimento da corporação.

Para evitar a demissão em massa, a Lei nº 14.020 estabeleceu, no Capítulo III, Art. 17, que “V – a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada”. É uma vitória a todos nós que buscamos mais oportunidades para os profissionais com deficiência, mas não podemos nos ancorar apenas nas leis, pois podemos fazer a nossa parte.

Como fazer a nossa parte?

Agora que você conheceu um pouco mais sobre as leis vigentes, é hora de tirar as ideias inclusivas do papel e começar a agir. E como fazer isso? Analise quais vagas serão abertas, como está a estrutura da empresa para a ambientação da pessoa com deficiência, como fazer reciclagens, como reter os talentos e aplicar as acessibilidades comunicacionais, arquitetônicas e tecnológicas de um modo efetivo. Só é preciso começar para colher bons frutos em curto, médio e longo prazo.